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Cliente:

Estes Termos e Condições Gerais de Utilização de Plataforma da Top Call Center constituem um negócio jurídico entre a Aderente e a Top Call Center, sociedade de responsabilidade limitada, estabelecida no Brasil, com sede na Avenida das Américas, 770, loja 118, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP 22.793-081, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob n. 05.417.697/0001-14. A adesão do presente termo representa e confirma nossa concordância mútua com relação à utilização do Aderente na plataforma da Top Call Center.

1ª - A partir da adesão, a Plataforma Top Call Center será disponibilizada para que o Aderente possa acessar e utilizar serviço de call center. A Plataforma Top Call Center disponibilizará intermediação digital da operacionalização do call center e outros serviços relacionados que estão ligados ao teleatendimento, ativo ou receptivo, por meio dos seguintes planos de atendimento: Gratuito, Silver ou Gold. As características de cada plano de atendimento estão discriminadas no site da Top Call Center: www.topcallcenter.com.br.

2ª - O termo de adesão vigerá por prazo indeterminado, adotando-se como termo inicial o dia de início da utilização da plataforma. Qualquer das partes poderá rescindir a relação jurídica, a qualquer tempo e sem qualquer ônus para a parte contrária.

3ª - Constituem obrigações da Aderente: a) realizar os pagamentos devidos à Top Call Center, nas condições previstas neste termo de adesão e no plano de atendimento selecionado; b) fornecer à Top Call Center documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à utilização da plataforma; c) exercer a fiscalização do funcionamento da plataforma e resultados obtidos; d) receber provisória e definitivamente os resultados da utilização da plataforma.

4ª - Constituem obrigações da Top Call Center: a) conduzir a utilização da plataforma de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas; b) comunicar ao Aderente, tão logo constatado problema ou a impossibilidade de utilização de qualquer das ferramentas disponibilizadas, conforme o plano de atendimento aderido, para a adoção das providências cabíveis; c) responder pela acessibilidade e plena utilização da plataforma, na forma da legislação aplicável; d) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expansas, vícios que se verificarem na utilização da plataforma, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou de emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações técnicas; e) permitir formas de controle dos serviços prestados.

5ª - A Top Call Center é responsável pelos danos causados ao Aderente ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo no gerenciamento da plataforma, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou acompanhamento da execução.

6ª - O Termo de Adesão deve ser fielmente executado, respondendo o infrator pelas consequências da inexecução, total ou parcial.

7ª - O Aderente deverá pagar à Top Call Center o valor estimado na proposta de utilização da plataforma, realizado de forma mensal, sucessiva e diretamente por meio de operação bancária, mediante a emissão de nota fiscal eletrônica. O pagamento será realizado previamente à utilização do serviço. Em caso de atraso, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Top Call Center, a obrigação de pagar sofrerá incidência de atualização financeira pelo IGP-M e juros moratórios de 1 % (um por cento) ao mês.

8ª - O termo de adesão poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente.

9ª - O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da outra parte e sempre mediante instrumento próprio.

10ª - Qualquer informação confidencial, de propriedade ou outra informação que não seja pública, divulgada por uma parte à outra, seja a informação divulgada verbalmente, por escrito, ou por inspeção de objetos tangíveis não deverá ser divulgada a quaisquer terceiros, nem as utilizará de qualquer forma que não seja para a execução deste termo de adesão. Cada Parte garantirá que as Informações Confidenciais serão disponibilizadas apenas aos agentes que tenham necessidade de conhecê-las e que tenham se vinculado por escrito a obrigações de confidencialidade. Cada Parte não removerá, sobreporá ou deformará, e não autorizará que outros o façam, qualquer nota de direito autoral, marca registrada, logotipo, legenda ou outros sinais de propriedade nos originais ou cópias das Informações Confidenciais. Supracitada proibição de divulgação não se aplicará na medida em que a Parte autorize tal divulgação. Extinto este Acordo, e conforme seja requerido, cada Parte Receptora entregará, ou destruirá, a critério da parte interessada, todo e qualquer material ou documento que contenha Informações Confidenciais, juntamente a todas as cópias desses materiais, em quaisquer formas.

11ª - O presente Termo de Adesão será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil, sendo competente o Foro da Capital do Rio de Janeiro. A não aplicação, por qualquer uma das partes, a qualquer momento ou por qualquer período de tempo, das disposições deste instrumento, ou o não exercício de qualquer uma das faculdades aqui presentes, não será interpretada como renúncia de tal disposição ou opção e em nada afetará os direitos das partes para exercer tais disposições ou opções. Qualquer modificação ou alteração ao presente termo de adesão será válida apenas se por escrito e assinada por ambas as partes. No caso de qualquer disposição deste termo de adesão ser considerada inválida ou inexequível por decisão de um árbitro ou tribunal competente, o restante deste termo de adesão permanecerá em pleno vigor e efeito. As Partes não responderão pelo descumprimento das obrigações contratuais em situações de caso fortuito ou força maior, incluindo, sem limitação, restrições governamentais, casos de força maior, greves ou outras questões trabalhistas, guerra ou sabotagem (cada um sendo um “Caso Fortuito ou de Força Maior”). A Parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra Parte, por escrito e imediatamente, da ocorrência ou da iminência da ocorrência e deverá empregar esforços razoáveis para minimizar os atrasos e interferências na execução das obrigações resultantes deste termo de adesão. Este não poderá ser cedido, parcialmente ou totalmente, por uma parte, sem o prévio consentimento por escrito da outra parte.

Operador:

Estes Termos e Condições Gerais de Utilização de Plataforma da Top Call Center constituem um negócio jurídico entre a Aderente e a Top Call Center, sociedade de responsabilidade limitada, estabelecida no Brasil, com sede na Avenida das Américas, 770, loja 118, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP 22.793-081, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob n. 05.417.697/0001-14. A adesão do presente termo representa e confirma nossa concordância mútua com relação à utilização do Aderente na plataforma da Top Call Center.

1ª - A partir da adesão, a Plataforma Top Call Center será disponibilizada para que o Aderente possa acessar e executar os serviços de call center. A Plataforma Top Call Center disponibilizará intermediação digital da operacionalização do call center e outros serviços relacionados que estão ligados ao teleatendimento, ativo ou receptivo, por meio dos seguintes planos de atendimento: Gratuito, Silver ou Gold. As características de cada plano de atendimento estão discriminadas no site da Top Call Center: www.topcallcenter.com.br.

2ª - A Top Call Center é uma empresa de tecnologia, há cobrança de uma quantia fixa pelo uso da plataforma de teleatendimento, deixando a cargo do operador de telemarketing o ônus e o bônus do serviço, entre os quais de negociar seus valores com os clientes. Os operadores de telemarketing que aderem à plataforma da Top Call Center tem liberdade para decidir a quantidade de horas que trabalham e podem ficar de fora da plataforma o tempo que quiserem, tendo o serviço caráter eventual e não intermitente. O operador de telemarketing pode ser substituído por outro profissional também cadastrado na plataforma. Todo operador de telemarketing está livre para aderir outras plataformas de atendimento, assim como outras relações contratuais com terceiros, não há necessidade de exclusividade do operador de telemarketing à Top Call Center. Na Top Call Center o operador de telemarketing tem autonomia para seu o seu próprio chefe e a flexibilidade para aliar esta oportunidade de geração de renda com outras tarefas do seu dia a dia.

3ª - O presente termo vigerá por prazo indeterminado, adotando-se como termo inicial o dia da adesão à plataforma. Qualquer das partes poderá rescindir a relação jurídica, a qualquer tempo e sem qualquer ônus para a parte contrária.

4ª - Constituem obrigações do operador de telemarketing: a) prestar o serviço ofertado de forma regular, baseado nas condutas de boa-fé e urbanidade. b) realizar os pagamentos devidos à Top Call Center, nas condições previstas neste termo de adesão e no plano selecionado. c) ser responsável pela aquisição e manutenção dos equipamentos tecnológicos necessários à operacionalização da plataforma.

5ª - Constituem obrigações da Top Call Center: a) conduzir a utilização da plataforma de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas; b) comunicar ao Aderente, tão logo constatado problema ou a impossibilidade de utilização de qualquer das ferramentas disponibilizadas, conforme o plano aderido, para a adoção das providências cabíveis; c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expansas, vícios que se verificarem na utilização da plataforma, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou de emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações técnicas;

6ª - O Termo de Adesão deve ser fielmente executado, respondendo o infrator pelas consequências da inexecução, total ou parcial.

7ª - O termo de adesão poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente.

8ª - O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da outra parte e sempre mediante instrumento próprio.

9ª - Qualquer informação confidencial, de propriedade ou outra informação que não seja pública, divulgada por uma parte à outra, seja a informação divulgada verbalmente, por escrito, ou por inspeção de objetos tangíveis não deverá ser divulgada a quaisquer terceiros, nem as utilizará de qualquer forma que não seja para a execução deste termo de adesão. Cada Parte garantirá que as Informações Confidenciais serão disponibilizadas apenas aos agentes que tenham necessidade de conhecê-las e que tenham se vinculado por escrito a obrigações de confidencialidade. Cada Parte não removerá, sobreporá ou deformará, e não autorizará que outros o façam, qualquer nota de direito autoral, marca registrada, logotipo, legenda ou outros sinais de propriedade nos originais ou cópias das Informações Confidenciais. Supracitada proibição de divulgação não se aplicará na medida em que a Parte autorize tal divulgação. Extinto este Acordo, e conforme seja requerido, cada Parte Receptora entregará, ou destruirá, a critério da parte interessada, todo e qualquer material ou documento que contenha Informações Confidenciais, juntamente a todas as cópias desses materiais, em quaisquer formas.

10ª - O presente Termo de Adesão será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil, sendo competente o Foro da Capital do Rio de Janeiro. A não aplicação, por qualquer uma das partes, a qualquer momento ou por qualquer período de tempo, das disposições deste instrumento, ou o não exercício de qualquer uma das faculdades aqui presentes, não será interpretada como renúncia de tal disposição ou opção e em nada afetará os direitos das partes para exercer tais disposições ou opções. Qualquer modificação ou alteração ao presente termo de adesão será válida apenas se por escrito e assinada por ambas as partes. No caso de qualquer disposição deste termo de adesão ser considerada inválida ou inexequível por decisão de um árbitro ou tribunal competente, o restante deste termo de adesão permanecerá em pleno vigor e efeito. As Partes não responderão pelo descumprimento das obrigações contratuais em situações de caso fortuito ou força maior, incluindo, sem limitação, restrições governamentais, casos de força maior, greves ou outras questões trabalhistas, guerra ou sabotagem (cada um sendo um “Caso Fortuito ou de Força Maior”). A Parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra Parte, por escrito e imediatamente, da ocorrência ou da iminência da ocorrência e deverá empregar esforços razoáveis para minimizar os atrasos e interferências na execução das obrigações resultantes deste termo de adesão. Este não poderá ser cedido, parcialmente ou totalmente, por uma parte, sem o prévio consentimento por escrito da outra parte.

 

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